COLETA, TRANSPORTE, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS DE GESSO

Em 2011 o CONAMA (Conselho Nacional de Meio Ambiente) reclassificou o gesso como sendo um resíduo reciclável. Apesar da nova adequação da legislação, existe pouco conhecimento acerca da correta destinação para o gesso.

Quando o gesso é destinado de maneira inadequada, no lixo comum, pode resultar na

  • Contaminação do solo, através da sua sulfurização
  • Contaminação do lençol freático
  • Tornar-se tóxico, por conter sulfato de cálcio di-hidratado

No caso dos consultórios odontológicos, o resíduo não deve ser descartado juntamente aos resíduos de serviços de saúde, nem no lixo comum.

Considerando sua classificação, a possibilidade de uma destinação ambientalmente adequada e os perigos que a disposição inadequada representam para o meio ambiente, os resíduos de gessos devem receber destino próprio. Portanto, a possibilidade de minimizar o impacto ambiental, é a reciclagem do material.

Após sofrer as adequações necessárias, o gesso pode ser encaminhado para três destinos diferentes:

  • Agricultura (adubação)
  • Indústria cimentícia
  • Reutilização na construção civil

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