DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE

O gesso é classificado pela legislação ambiental como reciclável. No caso dos consultórios odontológicos o fato de ter contato com a saliva do paciente, seu descarte exige maiores cuidados. Não pode ser descartado no lixo comum, nem no resíduo hospitalar (já que é reciclável). Deve pois ter um destino próprio.

O CRO-PR visando proporcionar aos seus associados uma destinação ambientalmente correta para este resíduo, firmou convênio com a empresa Alfa Resíduos Ltda, especializada no assunto.

O gesso que é gerado no consultório volta para a cadeia produtiva, sendo calcinado, moído e utilizado na agricultura como fonte de cálcio e enxofre, o profissional de odontologia recebe toda a documentação certificando esta destinação.

Esse convênio e esta fonte de geração do resíduo é inédito no Brasil.

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